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MG - CORONAVÍRUS / CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / PORTARIA N° 42

28 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), em relação ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico.


Diploma Legal: Portaria n° 42
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 28/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: CBM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito indica que enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto NE n.113/2020, será permitida a emissão e renovação de AVCB sem a comprovação da execução da medida de segurança “Brigada de Incêndio” para edificações e espaços destinados a uso coletivo no Estado de Minas Gerais.

Complementa ainda que finalizando o período citado no art. 1º, o RT deverá implementar a Brigada de Incêndio na edificação ou espaço destinado a uso coletivo e solicitar a atualização de dados cadastrais no Infoscip, procedendo a inclusão das informações, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Decreto Estadual n. 44.746/2008, inclusive as de cassação do AVCB e interdição, uma vez que a edificação estará em situação irregular.

O AVCB emitido nessas circunstâncias deverá possuir, no campo “Observações”, a condicionante já descrita, devendo a Unidade manter controle para posterior fiscalização e cobrança.