Diploma Legal: Portaria n° 42
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 28/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: CBM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Nota da Equipe Legnet
Este Requisito indica que enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto NE n.113/2020, será permitida a emissão e renovação de AVCB sem a comprovação da execução da medida de segurança “Brigada de Incêndio” para edificações e espaços destinados a uso coletivo no Estado de Minas Gerais.
Complementa ainda que finalizando o período citado no art. 1º, o RT deverá implementar a Brigada de Incêndio na edificação ou espaço destinado a uso coletivo e solicitar a atualização de dados cadastrais no Infoscip, procedendo a inclusão das informações, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Decreto Estadual n. 44.746/2008, inclusive as de cassação do AVCB e interdição, uma vez que a edificação estará em situação irregular.
O AVCB emitido nessas circunstâncias deverá possuir, no campo “Observações”, a condicionante já descrita, devendo a Unidade manter controle para posterior fiscalização e cobrança.