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MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 47886

15 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 - Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 47886
Data de emissão: 15/03/2020
Data de publicação: 15/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º esclarece que o decreto dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), conforme situação de emergência de saúde pública declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.

O art. 2º institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 –, de caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.