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MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 47901

31 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Dispõe sobre o exame admissional, durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus - COVID-19, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 47901
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Revoga parcialmente o Decreto n° 47886, de 15/03/2020 (Art. 5°).

O art. 1º esclarece que o exame admissional exigido para a posse, exclusivamente, em cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo ou para celebração de contrato temporário, a que se refere à Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, durante o período que durar a situação de emergência em saúde pública de que trata o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, poderá ser substituído pela apresentação de atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente, e apresentação do Questionário de Antecedentes Clínicos, constante no Anexo I.

O art. 7º revoga o art. 5º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que tratava do retorno, do servidor, de viagem à local em que houver transmissão comunitária do agente Coronavírus.