CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

MG - CORONAVÍRUS / PECUÁRIA / PORTARIA N° 1971

03 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

A Portaria estabelece os seguintes critérios para a realização de eventos pecuários no Estado de Minas Gerais durante o período de situação de emergência na saúde pública.


Diploma Legal: Portaria n° 1971
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

Nota da Equipe Legnet

A realização desses obedecerá aos seguintes critérios:

· Poderá ser realizado apenas um evento semanal no município;

· Quando houver mais de uma solicitação de realização de eventos agropecuários na mesma semana entre empresas promotoras diferentes, haverá alternância semanal na realização dos eventos, cuja ordem de realização dos eventos deverá ser comunicada previamente ao IMA em documento único assinado por todas as empresas leiloeiras do município;

· Deverá ser apresentado, no momento da solicitação do evento pecuário ao IMA, além da documentação sanitária habitual, alvará sanitário expedido pela Prefeitura Municipal, expressamente para o evento solicitado, registrada a data de sua realização, além de Termo de Responsabilidade em modelo do anexo I;

· Durante todo o período de organização e realização do leilão, o número de pessoas presentes não poderá exceder a 30 (trinta), considerando todos os presentes, inclusive compradores, vendedores e funcionários da empresa leiloeira;

· Não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização do leilão;

· Não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas às pessoas envolvidas na organização do evento;

· As mesas deverão ser dispostas distantes uma das outras com no mínimo dois metros e cada mesa deverá ser ocupada por apenas uma pessoa;

· A empresa leiloeira deverá solicitar à Policia Militar local, com 3 (três) dias de antecedência, a presença de policiamento durante todo o período de realização do evento.

As empresas promotoras de eventos deverão adotar as seguintes medidas de higiene e profilaxia:

· Intensificação das ações de limpeza;

· Disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;

· Manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas;

· Divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.

O não cumprimento dos critérios descritos nesta portaria, ensejará na suspensão imediata das atividades da empresa promotora durante todo o período de emergência em saúde, além de outras penalidades administrativas e penais cabíveis.

Esta Portaria entra em vigor da data de publicação.