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MG - CORONAVÍRUS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO N° 113

12 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


Diploma Legal: Decreto nº 113
Data de emissão: 12/03/2020
Data de publicação: 12/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O objetivo do Art. 1º é estabelecer que fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.

 

O objetivo do Art. 2º tem como finalidade estabelecer que nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos;

II – estudo ou investigação epidemiológica;

III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.