Diploma Legal: Decreto nº 113
Data de emissão: 12/03/2020
Data de publicação: 12/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O objetivo do Art. 1º é estabelecer que fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.
O objetivo do Art. 2º tem como finalidade estabelecer que nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II – estudo ou investigação epidemiológica;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.