Diploma Legal: Decreto nº 15391
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Este Requisito suspende, salvo mediante autorização expressa do Governador do Estado:
I - a realização de atividades de capacitação, de treinamento ou de qualquer evento coletivo pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas;
II - a participação de servidores ou de empregados públicos em eventos oficiais em outros Estados da federação e a realização de viagens internacionais ou interestaduais custeadas pela Administração Pública Estadual;
III - o gozo de férias pelos servidores da área da saúde e dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, durante a vigência deste Decreto.
Obs: A Secretaria de Estado de Saúde expedirá orientações técnicas à inciativa privada quanto à não realização de eventos coletivos que impliquem a aglomeração de pessoas e a outras ações preventivas.
Indica que qualquer servidor, empregado público, terceirizado, colaborador, trainee, estagiário ou aprendiz que apresentar febre ou condições respiratórias (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá entrar em contato com a Administração Pública Estadual, por intermédio do dirigente do órgão ou da entidade onde exerce as funções, para informar a existência de sintoma(s), passando a ser considerado um caso suspeito.