CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 15391

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-matogrossense.


Diploma Legal: Decreto nº 15391
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito suspende, salvo mediante autorização expressa do Governador do Estado:

I - a realização de atividades de capacitação, de treinamento ou de qualquer evento coletivo pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas;

II - a participação de servidores ou de empregados públicos em eventos oficiais em outros Estados da federação e a realização de viagens internacionais ou interestaduais custeadas pela Administração Pública Estadual;

III - o gozo de férias pelos servidores da área da saúde e dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, durante a vigência deste Decreto.

Obs: A Secretaria de Estado de Saúde expedirá orientações técnicas à inciativa privada quanto à não realização de eventos coletivos que impliquem a aglomeração de pessoas e a outras ações preventivas.

Indica que qualquer servidor, empregado público, terceirizado, colaborador, trainee, estagiário ou aprendiz que apresentar febre ou condições respiratórias (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá entrar em contato com a Administração Pública Estadual, por intermédio do dirigente do órgão ou da entidade onde exerce as funções, para informar a existência de sintoma(s), passando a ser considerado um caso suspeito.