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MT - CORONAVÍRUS / LICENÇA E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL / DECRETO Nº 464

24 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade das licenças de operação, outorgas e cadastros de consumidores de produtos florestais.

Diploma Legal: Decreto nº 464
Data de emissão: 24/04/2020
Data de publicação: 24/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 152189/2020, e

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19), reconhecido no Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Federais nº 10.282, de 20 de março de 2020 e 10.288, de 22 de março de 2020, que definem os serviços públicos e atividades essenciais, sem, contudo, representarem um rol taxativo de atividades autorizadas a funcionar;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 462, de 22 de abril de 2020, que estabelece critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que empreendimentos que possuem licenças de operação, CC-SEMA e Outorga vigentes passaram por processo administrativo de análise técnica ambiental e tiveram seus projetos aprovados por atenderem aos requisitos técnicos e legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as ações ambientais de controle das atividades passíveis de licenciamento e controle do uso dos recursos naturais, com o momento de enfrentamento da pandemia do CONVID19,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, automaticamente, até 31 de dezembro de 2020, a data de validade das licenças de operação, outorgas e cadastros de consumidores de produtos florestais (CC-SEMA) vigentes, com vencimento a partir de 20 de março de 2020.

Parágrafo único A prorrogação do prazo de validade das licenças de operação deverá observar o respectivo limite máximo estabelecido na Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

https://www.iomat.mt.gov.br/apifront/portal/materia_imagens/imagem/369754

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