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MT - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / DECRETO Nº 606

24 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

Altera o Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020 que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Diploma Legal: Decreto nº 606
Data de emissão: 21/08/2020
Data de publicação: 24/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prorrogação dos efeitos do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Pública e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelas secretarias e entes vinculados ao Poder Executivo Estadual; e

CONSIDERANDO a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito do Estado de Mato Grosso;

DECRETA:

Art. 1ºFica alterado o §4º do art. 5º do Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

§ 4°A autoridade máxima de órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento, teletrabalho e jornada reduzida fixadas no art. 3° deste Decreto, em relação aos servidores públicos efetivos e aos ocupantes de cargos em comissão conforme as necessidades específicas do respectivo órgão ou ente estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.