Diploma Legal: Lei n° 3480
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º estabelece a criação da Renda Básica Temporária, instrumento de garantia de renda aos cidadãos de Niterói, como promoção da dignidade humana no contexto de crise econômica e social decorrente do Coronavírus (COVID-19).
O art. 2º define que serão beneficiárias da Renda Básica Temporária as famílias cadastradas no CadÚnico da Assistência Social, até 30 de março de 2020, consideradas em vulnerabilidade social.
O art. 3º define que o benefício por família será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por 3 (três) meses.
Por fim o art. 4º estabelece que as despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.