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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / EPI DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA / DECRETO N° 13543

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

Dispõe sobre a determinação de utilização de máscaras pelos colaboradores de estabelecimentos abertos ao público e recomendação de utilização pelos demais cidadãos, durante a epidemia de Coronavírus.


Diploma Legal: Decreto n ° 13543
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º. determina a utilização de máscaras pelos colaboradores de estabelecimentos abertos ao público em Niterói, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento e combate da disseminação do Coronavírus (COVID-19).

O § 1º do art. 1º define que os estabelecimentos de que trata o caput do presente artigo deve fornecer o equipamento de proteção individual a seus colaboradores, podendo as máscaras serem aquelas confeccionadas de acordo com as orientações contidas na NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS (Anexo I).

O § 2º do art. 1º define que os estabelecimentos deverão orientar seus colaboradores para utilização da máscara, conforme anexo I.

O art. 2º recomenda a utilização de máscaras aos demais cidadãos que tenham que deixar suas residências por absoluta necessidade, relembrando-se a necessidade de ser mantido o distanciamento social, evitar aglomerações, observar a etiqueta respiratória, fazer o uso do álcool em gel e proceder a lavagem das mãos para evitar a disseminação do Coronavírus, como recomendado pelo Ministério da Saúde.

O art.3º. afirma que descumprimento da medida contida no artigo 1º do presente Decreto ensejará ao infrator a aplicação das sanções administrativas elencadas no art.58, inciso XVII do Código Sanitário Municipal (Lei nº 2564/08), sem prejuízo de eventual responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.

Por fim, o art. 4º determina que o decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 9 de abril de 2020 e enquanto perdurar o Estado de emergência declarado em razão da pandemia de COVID-19 no Município de Niterói.