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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS / DECRETO N° 13530

31 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Niterói/RJ

Suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 11356/2013, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto n° 13530
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º autoriza, pelo prazo que perdurar o estado de emergência em saúde pública declarado em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), a livre carga e descarga de caminhões (veículos pesados) em todas as vias e eixos viários do Município de Niterói.

O Parágrafo Único do O art. 1º Durante o período a que alude o caput ficam suspensos os efeitos jurídicos decorrentes do Decreto Municipal nº 11.356/2013, restando vedada a aplicação de multa por infração de seus dispositivos.