Diploma Legal: Decreto n° 7763
Data de emissão: 14/04/2020
Data de publicação: 14/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 37 e 38, do Decreto 7.724, de 20 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do território do Município da Estância Turística de Olímpia e define outras medidas de urgência para o enfrentamento da pandemia decorrente do SARS-Cov-2, causador da doença COVID-19, e dá outras providências, passam a vigorarem com as seguintes redações:
"Art. 37. Fica determinado o fechamento imediato de museus, bibliotecas, teatros, centros culturais públicos e privados do município, escolas de músicas, danças, artes marciais, de idiomas, profissionalizantes e congêneres.
Art. 38. As academias e estúdios de ginástica e musculação, os estúdios de aulas de pilates, poderão funcionar desde que sigam as seguintes exigências:
Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas:
I - intensificar as ações de limpeza;
II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; e,
III - atendimento individualizado de hora em hora, restrito a 1 (uma) pessoa por hora."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 14 de abril de 2020.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de abril de 2020.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente