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Olímpia / SP - CORONAVÍRUS / CORONAVÍRUS / SERVIDOR PÚBLICO / DECRETO N° 7772

23 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Olímpia/SP

Altera o artigo 3.º, do Decreto n.º 7.770, de 22 de abril de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do território do Município da Estância Turística de Olímpia e define outras medidas de urgência para o enfrentamento da pandemia decorrente do SARS-Cov-2, causador da doença COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 7772
Data de emissão: 23/04/2020
Data de publicação: 23/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Olímpia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1.º O artigo 3.º, do Decreto n.º 7.770, de 22 de abril de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do território do Município da Estância Turística de Olímpia e define outras medidas de urgência para o enfrentamento da pandemia decorrente do SARS-Cov-2, causador da doença COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º (...).

§ 1.º Todo e qualquer pagamento relativo aos servidores em trabalho remoto, que recebem gratificação por local de trabalho e insalubridade, está suspenso por período indeterminado, até que cessem os efeitos da pandemia COVID-19.

§ 2.º Excepcionalmente, o adicional de um terço de férias, será pago no dia 20 de dezembro de 2020.”

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 23 de abril de 2020.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de abril de 2020.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente