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Olímpia / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADE / decreto nº 7894

16 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Olímpia/SP

Dispõe sobre o novo prazo da quarentena, a alteração da nova fase do Plano São Paulo, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7894
Data de emissão: 16/10/2020
Data de publicação: 16/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Olímpia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 64.994/2020, do Governador do Estado, do Plano São Paulo, que permite que a retomada gradual do atendimento presencial ao público, seja avaliada pelo Prefeito Municipal de acordo com as circunstancias epidemiológicas e estruturais locais;

Considerando a análise, pelo Governo do Estado de São Paulo, de dados indicativos adotados de acordo com as regras estabelecidas pelo referido plano;

Considerando que o Município de Olímpia está localizado na abrangência do Departamento Regional de Saúde do Estado – DRS V, que foi escolhido pelo Governo do Estado como divisão de área geográfica,

DECRETA:

Art. 1.º Fica estendida, até 16 de novembro de 2020, a vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, prorrogada pelo Decreto Estadual n.º 65.237, de 9 de outubro de 2020.

Art. 2.º Fica determinada a adoção das medidas contidas no Plano São Paulo, na nova fase em que a região de Barretos se enquadra (fase 2).

Art. 3.º Os Parques exercerão suas atividades de forma habitual, desde que cumpridos os protocolos apresentados ao Comitê de Gestão de Crise.

Art. 4.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00hs do dia 17 de outubro de 2020, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 7.892, de 09 de outubro de 2020.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2020.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2020.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente