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Olímpia / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADE / decreto nº 7899

24 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Olímpia/SP

Dispõe sobre o prazo da quarentena, e adoção da nova fase do Plano São Paulo, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7899
Data de emissão: 24/10/2020
Data de publicação: 24/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Olímpia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no Decreto n.º 64.994/2020, do Governador do Estado, que dispõe sobre o Plano São Paulo;

Considerando a análise, pelo Governo do Estado de São Paulo, de dados indicativos adotados de acordo com as regras estabelecidas pelo referido plano;

Considerando que o Município de Olímpia está localizado na abrangência do Departamento Regional de Saúde do Estado – DRS V, que foi escolhido pelo Governo do Estado como divisão de área geográfica;

DECRETA:

Art. 1.º Fica estendida, até 16 de novembro de 2020, a vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, prorrogada pelo Decreto Estadual n.º 65.237, de 9 de outubro de 2020.

Art. 2.º Fica determinada as medidas contidas no Plano São Paulo, na fase em que a região de Barretos se enquadra (fase 3), de acordo com a Resolução SS 140, de 23 de outubro de 2020.

Art. 3.º Ficam mantidas as medidas descritas no Decreto n.º 7.770, de 22 de abril de 2020, e suas alterações, bem como os Decretos n.ºs 7.856, de 21 de agosto de 2020, 7.877 e 7.878, de 17 de setembro de 2020 e 7.882, de 23 de setembro de 2020.

Art. 4.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00hs do dia 24 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 7.894, de 16 de outubro de 2020 e o artigo 3.º, do Decreto n.º 7.882, de 23 de setembro de 2020.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 24 de outubro de 2020.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de outubro de 2020.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente