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Osasco / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / DECRETO Nº 12656

21 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Osasco/SP

Altera o Decreto nº 12.523, de 10 de julho de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 12656
Data de emissão: 21/10/2020
Data de publicação: 21/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Osasco/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO os Protocolos Sanitários instituídos pelo Plano São Paulo de retomada da economia, do Governo do Estado de São Paulo e a necessidade de uniformização de tais protocolos pelos Municípios do estado;

CONSIDERANDO que a cidade de Osasco atendeu aos requisitos técnicos epidemiológicos previstos no Anexo II do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e suas alterações, tendo sido classificada para FASE 4 – Abertura Parcial – Verde, em 09 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pelo controle da pandemia decorre do esforço conjunto da sociedade civil, governo e empresários;

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Anexo I do Decreto nº 12.523, de 10 de julho de 2020, devendo ser obedecidos os protocolos sanitários destinados a cada atividade econômica, estipulados pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do Plano São Paulo de retomada da economia, instituído pelos decretos estaduais 64.881, de 22 de março de 2020, 64.994, de 28 de maio de 2020 e suas alterações, e que podem ser consultados no seguinte endereço eletrônico:

https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

Art. 2° O Anexo II do Decreto n° 12.523, de 10 de julho de 2020 fica substituído pelo Anexo Único deste Decreto.

Art. 3° Permanecem vigentes as demais disposições legais não alteradas por este Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Osasco, 21 de outubro de 2020.

ROGÉRIO LINS

Prefeito