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Palmas / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3697

17 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Palmas/PR

Prorroga as medidas e ações de prevenção no Município de Palmas/PR, e na administração pública municipal, em decorrência da pandemia decorrente do CORONAVÍRUS (Covid-19).

Diploma Legal: Decreto nº 3697
Data de emissão: 17/07/2020
Data de publicação: 17/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Palmas/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA do CORONAVÍRUS (COVID-19) pela OMS – Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que a C.G.O pode a todo momento, em necessidade, emitir parecer sobre a necessidade de novos ATOS Normativos pelo Executivo, ajustando atividades e regulamentos, bem como da delimitação conforme Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência do Ministério da Saúde nº 7;

CONSIDERANDO as atividades de monitoramento do quadro de saúde diário, aliados à análise dos fatores climáticos, e que haja coerente ato na execução do DSA – Distanciamento Social Ampliado, ficando restringido somente a aglomeração, conforme entendimento do Ministério da Saúde, tendo-o como base científica primária;

CONSIDERANDO que a cada Boletim Epidemiológico poderá ser reavaliada a situação, podendo ser restabelecidas as medidas iniciais adotadas no Decreto Municipal, nº 3.647, de 03 de abril de 2020, inclusive, deixando-as mais rigorosas;

CONSIDERANDO o Boletim Epidemiológico nº 46, emitido no dia 16/07/2020, que traz um panorama de 64 (sessenta e quatro) pacientes testados positivos com o COVID-19, sendo que destes 54 (cinquenta e quatro) estão recuperados e 10 (dez) em isolamento domiciliar, com casos bem pontuados e identificados, havendo monitoramento de todos eles pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmas;

CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente dos dados epidemiológicos e da sua reavaliação e revalidação junto e alinhado aos órgãos de Saúde do âmbito Estadual e Nacional do cenário epidemiológico causado pela COVID-19, averiguando a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, dos aspectos socioeconômicos e culturais dos territórios, e da pertinência ou não da adoção de determinadas medidas; e

CONSIDERANDO a importância de coordenação administrativa e das áreas de Atenção Primária a Saúde, Vigilância em Saúde e Atenção a Saúde na Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar no âmbito de saúde pública e a capacidade de alastramento do referido vírus nas regiões limítrofes, o que demanda ações conjugadas e unificadas;

DECRETAR

Art. 1º – Prorroga o Decreto Municipal nº 3.647, de 03 de abril de 2020, com suas alterações promovidas pelos Decretos Municipais nº 3.648, de 07 de abril de 2020; 3.649, de 13 de abril de 2020; 3.654, de 17 de abril de 2020; 3.657, de 24 de abril de 2020; 3.663, de 08 de maio de 2020; 3.664, de 15 de maio de 2020; 3.683, de 26 de junho de 2020; e, 3.695, de 10 de julho de 2020.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de 18 de julho de 2020, pelo prazo de 07 (sete) dias, podendo ser alterado ou revogado A QUALQUER MOMENTO, por necessidade do interesse público.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 17 de julho de 2020.

Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou

Prefeito Municipal