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Palmas / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 3750

01 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Palmas/PR

Acrescenta e prorroga as medidas e ações de prevenção no Município de Palmas/PR, e na administração pública municipal, em decorrência da pandemia de corrente do CORONAVÍRUS (Covid-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3750
Data de emissão: 01/12/2020
Data de publicação: 01/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Palmas/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA do CORONAVÍRUS (COVID-19) pela OMS – Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que a C.G.O pode a todo momento, em necessidade, emitir parecer sobre a necessidade de novos ATOS Normativos pelo Executivo, ajustando atividades e regulamentos, bem como da delimitação conforme Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência do Ministério da Saúde nº 7;

CONSIDERANDO as atividades de monitoramento do quadro de saúde diário, aliados à análise dos fatores climáticos, e que haja coerente ato na execução do DSA – Distanciamento Social Ampliado, ficando restringido somente a aglomeração, conforme entendimento do Ministério da Saúde, tendo-o como base científica primária;

CONSIDERANDO que a cada Boletim Epidemiológico poderá ser reavaliada a situação, podendo ser restabelecidas as medidas iniciais adotadas no Decreto Municipal, nº 3.647, de 03 de abril de 2020, inclusive, deixando-as mais rigorosas;

CONSIDERANDO o Boletim Epidemiológico nº 105, emitido no dia 30/11/2020, que traz um panorama de 724 (setecentos e vinte e quatro) pacientes testados positivos com o COVID-19, sendo que destes 550 (quinhentos e cinquenta) estão recuperados e 168 (cento e sessenta e oito) em isolamento domiciliar, com casos pontuados e identificados, havendo monitoramento de todos eles pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmas;

CONSIDERANDO, inda, a movimentação do Estado do Paraná pela tomada de medidas mais drásticas a fim de conter o vírus;

DECRETAR

Art. 1º – Toque de recolher no Município de Palmas, DIARIAMENTE, das 00h00min até as 05h00min, a partir de 02 de dezembro de 2020, de forma que fica PROIBIDA a circulação de pessoas nas vias públicas, nos horários acima compreendidos, por período indeterminado, salvo em caráter excepcional e inadiável, e, também, por motivo de trabalho (percurso), desde que devidamente comprovado.

Art. 2º - Prorroga o Decreto Municipal nº 3.647, de 03 de abril de 2020, com suas alterações promovidas pelos Decretos Municipais nº 3.648, de 07 de abril de 2020; 3.649, de 13 de abril de 2020; 3.654, de 17 de abril de 2020; 3.657, de 24 de abril de 2020; 3.663, de 08 de maio de 2020; 3.664, de 15 de maio de 2020; 3.683, de 26 de junho de 2020; 3.695, de 10 de julho de 2020; 3.698, de 24 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 3.710, de 14 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 3.711, de 21 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 3.718, de 18 de setembro de 2020; Decreto Municipal nº 3.725, de 02 de outubro de 2020; Decreto Municipal nº 3.731, de 16 de outubro de 2020; Decreto Municipal nº 3.736, de 23 de outubro de 2020; Decreto Municipal nº 3.742, de 06 de novembro de 2020; e, Decreto Municipal nº 3.748, de 27 de novembro de 2020.

Art. 3º - Este decreto entra imediatamente em vigor.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 1º de dezembro de 2020.

Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou

Prefeito Municipal