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Palmas / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 3927

31 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Palmas/PR

Prorroga o Decreto Municipal nº 3.910, de 1º de outubro de 2021, até as 05 horas do dia 15 de novembro de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 3927
Data de emissão: 31/10/2021
Data de publicação: 31/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Palmas/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a relevância em manter a prestação de serviços e atividades voltadas à subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos, desde que observadas as normativas da Secretaria de Estado da Saúde e das demais secretarias municipais de saúde;

CONSIDERANDO o atual cenário epidemiológico e a estabilidade de casos do momento;

Resolve:

DECRETAR

Art. 1º – Prorroga o Decreto Municipal nº 3.910, de 1º de outubro de 2021, até as 05 horas do dia 15 de novembro de 2021.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado, alterado ou revogado A QUALQUER MOMENTO, por necessidade do interesse público.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 31 de outubro de 2021.

Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou

Prefeito Municipal