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Paraíso das Águas / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / decreto nº 712

23 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Paraíso das Águas/MS

Altera o Decreto Municipal nº 708 de 09 de julho de 2021. Atribui novo prazo de vigência as medidas sanitárias de combate a Covid-19.

Diploma Legal: Decreto nº 712
Data de emissão: 23/07/2021
Data de publicação: 23/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Paraíso das Águas/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO, a confirmação de números elevados de pessoas infectadas pelo Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul e no município de Paraíso das Águas;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO O Decreto Estadual nº 15.693, de 09 de junho de 2021 do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO ainda que os municípios têm obrigação legal seguir o Decreto Estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 11º do Decreto Municipal nº 708 de Julho de 2021, passando a constar a seguinte redação:

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 09/07/2021 até o dia 04/08/2021.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 23 de julho de 2021.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal