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Paraíso das Águas / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / decreto nº 718

06 Agosto 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Paraíso das Águas/MS

Altera o Decreto Municipal nº 708 de 09 de julho de 2021. Atribui novo prazo de vigência as medidas sanitárias de combate a Covid-19.

Diploma Legal: Decreto nº 718
Data de emissão: 06/08/2021
Data de publicação: 06/08/2021
Fonte: Jornal do Município de Paraíso das Águas/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 7º do Decreto Municipal nº 708 de julho de 2021, passando a constar a seguinte redação:

Art. 7º Fica Instituído o toque de recolher todos os dias da semana das 22:00 as 05:00 horas.

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 11º do Decreto Municipal nº 708 de julho de 2021, passando a constar a seguinte redação:

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 06/08/2021 até o dia 31/08/2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 06 de agosto de 2021.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal