Diploma Legal: Decreto n° 5838
Data de emissão: 02/10/2020
Data de publicação: 02/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Paulo Afonso/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso,
RESOLVE:
Art. 1º - O expediente na Prefeitura Municipal de Paulo Afonso voltará a ser das 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único – A limitação de horário previsto no caput não se aplica as Secretarias Municipais que ordinariamente funcionam no turno vespertino, bem como aquelas que em razão da natureza do serviço público prestado funcionam aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º – Fica revogado o art. 23, 24, 25, 26 e 29, do Decreto de nº. 5.824, de 31 de agosto de 2020.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.