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Paulo Afonso / BA - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS PUBLICOS / DECRETO N° 5839

06 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Paulo Afonso/BA

"Revoga os incisos III, IV e V do art. 1º, e art. 9º, do Decreto de nº. 5.824, de 31 de agosto de 2020, e dá outras providências."

Diploma Legal: Decreto n° 5839
Data de emissão: 06/10/2020
Data de publicação: 06/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Paulo Afonso/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, e

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Referendo da Medida Cautelar (MC) na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - DF (ADI), de no. 6.341, sob a relatoria do Ministro Marcos Aurélio Mello;

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Referendo da Medida Cautelar (MC) na Acabo Declaratória de Inconstitucionalidade - DF (ADI), de no. 6.343, com redação de acórdão designada ao Ministro Alexandre de Moraes, datado do dia 06.05.2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogados os incisos III, IV e V do art. 1º, e art. 9º, do Decreto de nº. 5.824, de 31 de agosto de 2020.

Parágrafo único – A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, em conjunto com a Vigilância Sanitária do Município de Paulo Afonso, elaborará protocolo de segurança sanitária a ser observado para fins de realização das atividades turísticas.

Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2020.