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PE - CORONAVÍRUS / COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA / ÓRGÃO PÚBLICO / LEI Nº 16820

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Institui o Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus - FEEC.

Diploma Legal: Lei nº 16820
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º fica instituído o Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus - FEEC, de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria de Saúde, criado com objetivo de garantir recursos para apoiar o desenvolvimento de atividades e ações nas áreas de saúde pública.

O Art. 2º informa que o Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus - FEEC tem por finalidade:

I - buscar a eficiência e eficácia dos órgãos e instituições de saúde e de vigilância sanitária, que possibilitem maior agilidade e capacidade de resposta à infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) no Estado de Pernambuco; e

II - realizar a aquisição ou a requisição administrativa de equipamentos, produtos e de serviços voltados ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus.

O Art. 3º elucida que constituem receitas do Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus - FEEC:

I - transferências à conta do orçamento estadual;

II - recursos de empréstimo para o desenvolvimento institucional dos órgãos de saúde e vigilância sanitária;

III - auxílios, doações, subvenções, contribuições e repasses de qualquer natureza, originadas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como de entidades públicas ou privadas internacionais, ou de organizações não governamentais (ONGs), das Nações Unidas, de Bancos de Desenvolvimento e outros organismos internacionais;

IV - receitas decorrentes de aplicações financeiras;

V - recursos financeiros repassados pela União, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Parágrafo único. Os recursos do FEEC serão depositados e movimentados através de contas específicas, conforme modelo definido em regulamento.