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PE - CORONAVÍRUS / LICENÇA E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL / PORTARIA Nº 52

14 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Portaria nº 52
Data de emissão: 14/05/2020
Data de publicação: 14/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: CPRH - AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007(Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.

CONSIDERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº 13.979/2020, do Decreto Estadual nº 48.809/2020, Decreto 48.983/2020 e Decreto 49.017 de maio de 2020;

RESOLVE:

Art. 1ºSuspender os prazos administrativos no âmbito dessa AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH no período de 18/05/2020 a 31/05/2020.

§1º Incluem-se na suspensão processual determinada no caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração.

§2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir do dia 01/06/2020, pelo tempo que lhes restava por ocasião do início da sua suspensão.

Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo anterior estão automaticamente prorrogadas para 01/06/2020.

Art. 3º Os prazos legais dos Artigos 10 e 11 da lei estadual nº 13.361/2007 mantêm-se inalterados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de maio de 2020.

DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE