CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

pe - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / portaria nº 27

06 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Proposta de retorno gradual das atividades sociais e econômicas para Fernando de Noronha.

Diploma Legal: Portaria nº 27
Data de emissão: 06/07/2021
Data de publicação: 06/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: ATDEFN - AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

Nota da Equipe Legnet

O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Orgânica no 11.304/95,

CONSIDERANDO o Decreto Nº 50.924 DE 02/07/2021,

CONSIDERANDO o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronaví rus, para estabelecer novos horários a serem adotados no arquipélago de Fernando de Noronha até de 06 de julho;

CONSIDERANDO o avanço de vacinação da população geral, 99% com primeira dose e 20,5% com segunda dose;

CONSIDERANDO que no mês de julho 49% da população geral terá sido imunizada com duas doses vacinal;

CONSIDERANDO a redução no número de pacientes positivas para COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º Permitir o funcionamento dos restaurantes até as 00:00 horas seguindo os protocolos exigidos pela Autarquia Territorial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – ATDEFN.

Art. 2º Permitir música ao vivo, apenas voz e violão nos bares e restaurantes nos horários compreendidos entre 12:00 às 14:00 e 17:00 às 21:00.

Parágrafo Único É vedado qualquer outro tipo de instrumento com uso de eletricidade ou bateria, bem como caixas de som de alta potência.

Art. 3º Permanece proibida as atividades não essenciais no horário compreendido entre 00:00 às 05:00, inclusive nos finais de semana.

Art. 4º Fica vedada a realização de festas e shows.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando de Noronha, 06 de julho de 2021.

GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO

Administrador Geral