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PI - CORONAVÍRUS / LICENÇA E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL / RESOLUÇÃO Nº 31

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Piauí

Dispõe sobre medidas de caráter excepcional e temporário às empresas transportadoras que operam sob delegação do Prorroga até 20.04.2020 os prazos das Licenças ambientais concedidas no âmbito da Secretaria Estadual do meio Ambiente e dá outras providências.


Diploma Legal: Resolução nº 31
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí
Órgão Emissor: CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º prorroga até 20/04/2020 as licenças e outorgas concedidas no âmbito da Secretaria, que estejam vencidas e a vencer neste período, e suspende por 30 dias corridos os prazos administrativos no âmbito desta Secretaria, incluindo, procedimentos de renovação de licença, outorga e auto de infração.

O art. 3º - Exclui dessa prorrogação as licenças para os empreendimentos agrossilvipastoris já contempladas na Resolução nº 30 publicada em 13 de março de 2020 que possuem prazo de prorrogação de 120 dias e condições já estabelecidas pela Resolução específica.