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Pitangueiras / SP - CORONAVÍRUS / SERVIDOR PÚBLICO / DECRETO N° 4346

25 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Pitangueiras/SP

“Altera a alínea “b” e inclui a alínea “d”, ambas no §1º do artigo 5º do Decreto nº 4.244, de 20 de março de 2020, que Declara situação de emergência na saúde pública, estabelece medidas para os estabelecimentos de saúde e outros estabelecimentos com atendimento ao público, e dá outras providências”.

Diploma Legal: Decreto n° 4346
Data de emissão: 25/09/2020
Data de publicação: 25/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Pitangueiras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS AURELIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

DECRETA

Art. 1º. A alínea “b” do § 1º O artigo 5º do Decreto nº 4.244, de 20 de março de 2020, passa a ter a seguinte redação:

“b) Para os demais servidores lotados na Secretaria a fruição se dará em conformidade com a avaliação da Coordenação da Atenção Básica e de Especialidades e autorização do superior hierárquico, com exceção de médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, cujo gozo de férias permanecerá suspenso enquanto perdurarem os efeitos da situação de emergência em saúde pública; e

Art. 2º. Fica incluída a alínea “d” no § 1º do artigo 5º do Decreto nº 4.244, de 20 de março de 2020 com a seguinte redação:

“d) Para os servidores da vigilância sanitária e epidemiológica poderá a Secretaria autorizar o gozo de períodos não superiores a 15 (quinze) dias, limitado a apenas um servidor por período.”

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação Pitangueiras, 25 de setembro de 2020.

MARCOS AURÉLIO SORIANO

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.