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Pojuca / BA - CORONAVÍRUS / DIRETRIZES DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO / NOTA TÉCNICA Nº 1

11 Maio 2020 | Tempo de leitura: 18 minutos
Jornal do Município de Pojuca/BA

NOTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS DA COVID-19 E CRITÉRIOS PARA COLETA DE AMOSTRAS.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 1
Data de emissão: 11/05/2020
Data de publicação: 11/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Pojuca/BA
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

Em conformidade com as definições e critérios de Vigilância Epidemiológica das Síndromes Respiratórias Agudas, da Doença causada pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), Influenza e outros vírus respiratórios, estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, e vigentes até esta data, apresentamos na presente Nota Técnica: as definições operacionais de casos suspeitos, confirmados e descartados; a forma de notificação e registro dos mesmos para conhecimento da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, e assim da secretaria Municipal de Saúde de Pojuca; e os critérios necessários à operacionalização da coleta de material biológico essenciais à investigação laboratorial.

Definições Operacionais

1) CASOS SUSPEITOS:

DEFINIÇÃO 1: SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre1, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.

EM CRIANÇAS: considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

DEFINIÇÃO 2: SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU Pressão persistente no tórax OU saturação de 02 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.

EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

2) CASOS CONFIRMADOS:

POR CRITÉRIO LABORATORIAL: caso suspeito de SG ou SRAG com teste de:

I. Biologia molecular (RT-PCR em tempo real, detecção do vírus SARS-CoV2, Influenza ou VSR).

II. Imunológico (teste rápido2 ou sorologia clássica para detecção de anticorpos): COVID-19 com resultado positivo para anticorpos IgM e/ou IgG. Com amostra coletada a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

POR CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: caso suspeito de SG ou SRAG com: Histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.

3) CASO DESCARTADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

Caso suspeito de SG ou SRAG com resultado laboratorial negativo para CORONAVÍRUS (SARS-COV-2 não detectável pelo método de RT-PCR em tempo real), considerando a oportunidade da coleta OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico.

Notificação e Registro

Os casos de SG e de SRAG hospitalizado ou óbito por SRAG, independente da hospitalização, que atendam a definição de caso descrita acima, devem ser notificados dentro do prazo de 24 horas a partir da suspeita inicial do caso ou óbito. A notificação pode ser realizada por profissionais e instituições de saúde do setor público ou privado, segundo legislação nacional vigente. Segue abaixo como notificar:

4) Nas unidades públicas (USF, UBS e Pronto Atendimento) e unidades privadas (clínicas, consultórios etc.):

Casos de SG devem ser notificados por meio de formulário físico específico, ESUS VE, cuja cópia deverá ser encaminhada para conhecimento imediato da Coordenação de Vigilância Epidemiológica e inserção do paciente notificado ou orientado quarentena e/ou isolamento no MAPA de Acompanhamento diário que será enviado por email para a SMS até as 15hs do dia em curso (USF) e no dia seguinte, ao término do plantão (HMDCS).

5) Em todos os hospitais públicos ou privados:

Casos de SRAG hospitalizados devem ser notificados, preencher o formulário físico, cuja cópia deverá ser encaminhada para conhecimento imediato da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, que lançará os dados no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) https://sivepgripe.saude.gov.br/sivepgripe/.

6) Óbitos

Independente de internação, devem ser notificados a Coordenação de Vigilância Epidemiológica, a Ficha de SRAG, para alimentação no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) https://sivepgripe.saude.gov.br/sivepgripe/.

A ficha de notificação para casos suspeito de Covid-19 estão disponíveis nos respectivos sistemas de informação:

. Para casos de SRAG, utilizar a ficha SRAG disponível no link http:///189.28.128.100/sivep-gripe/ficha SIVEP_GRIPE_SRAG_Hospital.12.03.2020.pdf. Ressalta-se que para encaminhamento das amostras ao LACEN deve-se enviar cópia dessa ficha devidamente preenchida.

. Para casos de SG, com critério para coleta, deve ser utilizada a ficha disponibilizada no sistema e SUS VE. Para o encaminhamento das amostras, preenche-se a ficha nesse sistema e a imprimi.

Atentar para o uso do CID-10 correto sempre que disponível no sistema de registro. O CID-10 que deve ser utilizado para Síndrome Gripal inespecífica é o J11. O CID-10 específico para o COVID-19 é o U07 (Diagnóstico de COVID-19 confirmado por exames laboratoriais). Na falta do CID U07.1 na base de registro, o CID B34.2 (Infecção por coronavírus de localização não especificada) pode ser utilizado.

Critérios para coleta de amostras em pacientes com suspeita de COVID-19

Importa ressaltar que a coleta de materiais para análise laboratorial depende diretamente da disponibilização dos Kits para análise, podendo ser reavaliados e até restringidos estes critérios, ainda que temporariamente, conforme a disponibilidade deste e de outros insumos, bem como o cenário epidemiológico. Por isso, os casos que não se enquadrarem nos critérios NÃO poderão ter amostras coletadas.

Os critérios apresentados a seguir baseiam-se na Nota Técnica COE SAÚDE N° 54 de 08 de abril de 2020. A coleta de amostras respiratórias para confirmação laboratorial de infecção pelo SARS-CoV-2, agente etiológico da COVID-19, deverão contemplar os critérios abaixo:

Pacientes internados com suspeita de COVID-19;

Pacientes com síndrome respiratória aguda grave (SRAG);

Profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de COVID-19, ou contactantes de casos confirmados de COVID-19 mesmo assintomáticos;

Pacientes que foram a óbito com suspeita de COVID-19 cuja coleta não pôde ter sido realizado em vida;

Pessoas com febre, suspeitas de infecção, triadas nos aeroportos, portos e nas estradas;

Critérios para aplicação do teste rápido sorológico para COVID-19

De acordo com o Boletim Epidemiológico 08 de 09 de abril de 2020, da Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde é recomendada a realização dos testes rápidos para detecção de anticorpos contra SARS-CoV-2, em PESSOAS SINTOMÁTICAS, que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

1. Profissionais de saúde em atividades na Atenção Primária à Saúde (APS), hospitais, prontos-socorros e unidades de pronto-atendimento (UPA);

2. Trabalhadores de serviços de segurança pública em atividade;

3. Pessoa com diagnóstico de Síndrome Gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade, desde que devidamente comprovado o domicílio;

4. Pessoas com 60 anos ou mais.

Os testes devem ser aplicados em pessoas cujos sintomas que sejam compatíveis com síndrome gripal tenham se iniciado há pelo menos 8 dias.

Nos casos de profissionais de saúde e segurança pública, solicita-se adicionalmente que a pessoa esyeja há 72h assintomático.

A aplicação desses testes rápidos para os profissionais de saúde e de segurança pública em atividade, ocorrerá no Hospital Municipal Dr. Carlito Silva.

Para pessoas com 60 anos ou mais, e pessoa que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade com diagnóstico de Síndrome Gripal, o teste será realizado sob agendamento através do contato 71 98553-3404 (Telefone de Monitoramento), após atendimento médico em uma das unidades de referência (Anexo I).

É imprescindível que se registre o resultado individual de todos os testes rápidos. Para isso, é preciso notificar o caso suspeito no sistema e-SUS VE https://notifica.saude.gov.br e informar o resultado do teste no campo específico. É obrigatório registrar os dados de todas as pessoas submetidas ao teste rápido sorológico. Deve-se informar, todos os campos e o resultado final seja positivo ou negativo. Essas informações serão utilizadas para fins de vigilância epidemiológica, monitoramento de qualidade, planejamento de aquisição e distribuição, bem como para controle de estoque e auditoria, sendo esta a responsabilidade do gestor da unidade.

Técnica de coleta para diagnóstico laboratorial – Biologia molecular (RT-PCR)

Orienta-se a coleta de amostras de uma das seguintes possibilidades:

. Amostra de Aspirado nasofaríngeo (ANF) (Figura 1)

. Swabs combinado (nasal/oral) (Figura 2)

. Amostra da Secreção respiratória inferior: escarro, lavado traqueal ou lavado bronco alveolar.

As amostras devem ser mantidas refrigeradas (4-8°C) e devem ser processadas dentro de 24 a 72 da coleta até chegar ao LACEN ou no laboratório privado. Após esse período, recomenda-se congelar as amostras a -70°C até o envio ao laboratório, assegurando a manutenção da temperatura.

Figura 1. Ilustração da técnica para a coleta de aspirado nasofaríngeo

Figura 2. Técnica para a coleta de swab combinado

A amostra deverá ser coletada até o 10° dia dos sintomas, preferencialmente entre o 3° ao 5° dia, quando for para realização do teste molecular por RT-PCR em tempo real.

Em serviços de saúde pública, é necessária a coleta de 1 (uma) amostra respiratória.

Esta amostra deverá ser encaminhada com urgência para o LACEN.

Qualquer amostra enviada ao LACEN deverá estar:

. Registrada no Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL)

. Acompanhada da ficha de requisição do GAL e da ficha de notificação de caso suspeito COVID-19.

Resultado de Exame:

Disponibilizado resultado da GAL no sistema, a Equipe Médica deve informar imediatamente ao paciente, se lúcido, e aos familiares, seguido de Informe imediato para Vigilância Epidemiológica. Da mesma forma segue a orientação ao paciente, caso o mesmo precise ser inserido em CER (Centro Estadual de Regulação).

Procedimentos para realização do teste rápido sorológico

Devido às características da infecção pelo SARS-CoV-2, nos primeiros dias após o início dos sintomas os anticorpos não são devidamente detectados pelo teste. Para atingir valores de sensibilidade de 86%, é necessário que o teste seja realizado após o sétimo dia do início dos sintomas.

O teste deve ser realizado respeitando as seguintes condições: mínimo 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal E mínimo 72 horas após desaparecimento dos sintomas.

É obrigatório aguardar 72 horas após o desaparecimento dos sintomas, antes da realização do teste. Isto, se deve a evidência de redução importante da viremia após 72 horas do fim dos sintomas. Essa medida permite que o grau de transmissibilidade seja reduzido, mesmo na eventualidade de um resultado falso-negativo.

Biossegurança para coleta de amostras

O profissional de saúde responsável pela coleta de amostras respiratórias deverá utilizar os seguintes equipamentos de proteção individual (EPI):

. Gorro descartável

. Óculos de proteção ou protetor facial

. Máscara modelo PFF2 (N95) ou equivalente

. Avental de mangas compridas

. Luva de procedimento

Os itens não descartáveis deverão ser limpos e desinfetados ou esterilizados.

ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:

1. Barreiras Sanitárias:

O município de Pojuca iniciou a Estratégia de Barreiras Sanitárias no dia 05/05/2020, com intuito de limitar o fluxo de Acesso ao Município e rastrear alterações de temperatura ratificando o Decreto Municipal n° 82, artigo 7°, parágrafo 5°, que torna se necessário o uso de máscaras se sair do Isolamento social. Embassado também na Lei Estadual de n° 14.261 de 29 de Abril de 2020, no artigo 1° que obriga a utilização de máscaras de proteção todas as pessoas em circulação externa de municípios em que estão em vigor os Decretos Legislativos de Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública aprovados pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia e que tenham confirmado caso de COVID – 19.

 O direcionamento das pessoas com alteração de temperatura nas Barreiras, igual ou acima de T=37,8°C, deverá seguir o informado no ANEXO II desta Nota Técnica.

2. Central de Monitoramento:

A Central de Monitoramento dos casos do Município (Notificações de COVID 19, SG, SRAG e os demais não notificados porém orientado quarentena) são enviados pelas USFs e HMDCS através de planilha de monitoramento diariamente para a Central Municipal de Monitoramento. Esses casos são acompanhados por telefone e se necessário acionado também as USFs correspondentes para informações e esclarecimentos necessários.

3. Fluxo Municipal:

Ver Anexo III desta Nota Técnica.

Referências

1. BRASIL. Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico 8 – COE Coronavírus. Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública Doença pelo Coronavírus 2019 (COE COVID-19) – 09 de abril de 2020;

Semana Epidemiológica 15 (05-10/04);

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, Vigilância Integrada de Síndromes Respiratórias Agudas, Doenças pelo Coronavírus 2019, Influenza e outros vírus respiratórios. Brasilia. Acesso em 03/04/2020. Disponível em ˂https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/06/GuiaDeVigiEp-final.pdf˃.

3. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde NOTA INFORMATIVA N° 2/2020-SAPS/MS. Assunto: Oferta de testes rápidos para Covid-19. Brasilia, 14 de abril de 2020;

4. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretária de Atenção Primária à Saúde. NOTA TÉCNICA N° 4/2020-SAPS/MS A presente Nota Técnica esclarece recomendações de realização de testes rápidos para detecção do novo coronavírus (SARS-CoV-2) na população idosa

5. BRASIL Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Nota Técnica COE SAÚDE N° 54 de 08 de abril de 2020. Acesso em 09.04.2020; Disponível em http://www.saude.ba.gov.br/temasdesaude/coronavirus/notas-tecnicas-e-boletins-epidemiologicos-covid-19/