CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Pontal / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 90

18 Junho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ponta Grossa/PR

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO, SOBRE AS REGRAS DO PLANO SÃO PAULO NO CONTEXTO DA PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 90
Data de emissão: 18/06/2021
Data de publicação: 18/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Pontal/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ CARLOS NEVES SILVA, Prefeito Municipal de Pontal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as restrições à aglomeração de pessoas, a imposição de distanciamento social e as demais medidas restritivas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde em decorrência da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a divulgação, no sítio eletrônico próprio, das diretrizes vigorantes da “fase de transição” decretada pelo Governo do Estado de São Paulo, em todo o território bandeirante, de  cumprimento obrigatório por todos os municípios paulistas;

DECRETA:

Art. 1º. Fica mantido o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Pontal/SP, em razão da pandemia do coronavírus – COVID-19.

Art. 2º. Permanece determinado o cumprimento no Município de Pontal das regras restritivas da FASE DE TRANSIÇÃO do “Plano São Paulo”, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19.

§ 1º. Os protocolos gerais e setoriais específicos estão disponíveis em hotsite próprio à pandemia no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado de São Paulo, acessível através do link https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/ e serão de cumprimento obrigatório.

§ 2º. O atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, obedecerá aos moldes do anexo único deste Decreto.

§ 3º. Fica vedada a realização de feiras ao ar-livre.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor em 18 de junho do corrente ano, revogando-se todas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE PONTAL

Em 18 de junho de 2.021.

JOSÉ CARLOS NEVES SILVA

Prefeito Municipal

Publicado pela secretaria nos termos da lei e afixado no local de costume, na data supra.

ANEXO ÚNICO a que se refere o § 2º. do artigo 2º.

Medidas Transitórias

MUNICÍPIO DE PONTAL

Em 18 de junho de 2.021.

JOSÉ CARLOS NEVES SILVA

Prefeito Municipal

Publicado pela secretaria nos termos da lei

e afixado no local de costume, na data supra.