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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 21193

03 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Altera o Anexo Único Decreto nº 20.892, de 9 de janeiro de 2021, para alterar o Anexo Único e estabelecer regra de transição para a adoção dos novos protocolos.

Diploma Legal: Decreto nº 21193
Data de emissão: 03/10/2021
Data de publicação: 03/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 20.892, de 9 de janeiro de 2021, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica facultada, até 17 de outubro de 2021, a utilização dos protocolos previstos pelo Decreto nº 21.165, de 17 de setembro de 2021, desde que observadas integralmente e exclusivamente as suas regras.

Parágrafo único. Os protocolos estabelecidos pelo art. 1º deste Decreto, passam a ter aplicação cogente e exclusiva a partir de 18 de outubro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de outubro de 2021.

Ricardo Gomes,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.

Anexo