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PR - CORONAVÍRUS / LICENÇA e AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL / ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 1

28 Abril 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Diário Oficial do Estado do Paraná

Dispõe sobre os procedimentos para substituição de vistorias em processos de Licenciamento Ambiental durante o período de vigência dos Decretos Estaduais 4.230/2020 e 4.482/2020 decorrentes do enfrentamento de emergência do COVID-19.

Diploma Legal: Orientação Técnica nº 1
Data de emissão: 24/04/2020
Data de publicação: 28/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Órgão Emissor: INSTITUTO ÁGUA E TERRA

Nota da Equipe Legnet

O Diretor Presidente do Instituto Água e terra, Everton Luiz da Costa Souza nomeado pelo Decreto Estadual 3.820, de 10 de janeiro de 2020, em cumprimento as determinações do Decreto Estadual nº 4.230/2020 e Decreto 4.4821/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID-19, resolve editar a presente Orientaçao Técnica para disciplinar e regulamentar as vistorias ambientais em período de emergência de saúde pública, nos seguintes termos:

1. – As vistorias necessárias para avaliação de processos de Licenciamento Ambiental, deverão ser substituídas por Relatório Técnico e/ou Declaração a serem encaminhados pelos requerentes, elaborados por profissionais habilitados e acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, junto aos Conselhos de Classe, conforme estabelecido abaixo.

2. – O Relatório Técnico e/ou Declaração deverá ser solicitado pelo técnico do Instituto Água e Terra, como complementação no processo de licenciamento, através do Sistema de Gestão Ambiental-SGA. Em se tratando de processo tramitando pelo Sistema de Informações Ambientais-SIA, essa complementação deverá ser solicitada por email.

3. – Para emissão de Licença Prévia-LP, Licença Ambiental Simplificada-LAS, Licença Ambiental Simplificada de Regularização-LASR e Licença de Operação de Regularizçaão-LOR, o empreendedor deverá apresentar Relatório Técnico, contemplando, no mínimo, as informações abaixo relacionadas, de forma descritiva, bem como relacionadas em mapas, plantas georreferenciadas ou através de material fotográfico datado, fotos aéreas, imagens de satélite e outros materiais disponíveis, com legendas explicativas da área do empreendimento e do seu entorno;

a) Área do empreendimento e sua vizinhança, especificando o tipo de ocupação;

b) Indicação das distâncias entre o empreendimento e residências (casas isoladas, núcleos populacionais, dentre outras);

c) Vias de acesso principais;

d) Pontos de referência;

e) Uso e ocupação do solo;

f) Corpos hídricos existentes na área

g) Existência de nascentes e olhos d’água;

h) Suscentibilidade do terreno à erosão;

i) Existência de cobertura florestal informando áreas de vegetação nativa e exótica;

j) Existência de áreas de preservação permanente;

k) Ocorrência de Reserva Legal;

l) Caracterização da geomorfologia/relevo;

m) Indicação, se aplicável, da existência de Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais na área do empreendimento e no seu entorno.

4. – Para emissão de Licença de Operação-LO o empreendedor deverá apresentar Relatório Técnico, contemplando, no mínimo, as informações abaixo relacionadas:

a) Laudo de conclusão de obra;

b) Comprovação do cumprimento de todas as exigências e condicionantes das Licenças Prévia e de Instalação;

c) Implantação dos sistemas de controle de poluição ambiental com relação aos aspectos ambientais efluentes, emissões e resíduos;

d) Atendimento à legislação ambiental no que se refere a ocupação de APP e de Reserva Legal;

e) Relatório Fotográfico das obras implantadas;

5. – Para a Renovação de Licença de Operação o empreendedor deverá apresentar Declaração expressa de que as características do empreendimento/atividade se mantém inalteradas desde a última renovação da Licença de Operação e que atende a legislação ambiental vigente, acompanhada de relatório fotográfico.

6. – Deverá ser adicionada como condicionante obrigatória das LP, LAS, LO, RLAS, RLO, LOR e LASR:

“Esta licença foi emitida com base no relatório/declaração apresentado e de responsabilidade do empreendedor e do profissional, conforme ART – Anotação de Responsabilidade Técnica nº xxx do profissional xxxxxxxxxxxxx, com registro no respectivo Conselho de Classe (CREA-xxxx, CRQ nº xxxx, CRBio nº xxxxx, etc.) em substituição à vistoria técnica, considerando o estabelecido no Decreto Estadual nº 4.230/2020 e Decreto Estadual 4.482/2020, sendo que o órgão ambiental fará avaliação posterior das informações apresentadas, podendo solicitar complementação ou até suspensão da presente licença”.

7. – Poderão também ser utilizadas pelos técnicos do INSTITUTO ÁGUA E TERRA, ferramentas de georreferenciamento, que estão em atualização pelo Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação do Instituto.

8. – A entrega do Relatório Técnico e/ou Declaração apresentada pelo empreendedor, em atendimento à presente Orientação Técnica deverá ser acompanhada de Declaração de Veracidade, conforme modelo do Anexo I da presente Orientação.

9. – As orientações acima determinadas entram em vigor a contar da publicação da presente Orientação Técnica, em caráter temporário durante a vigência do Decreto Estadual 4.230/2020 e Decreto Estadual 4.482/2020, equanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor Presidente do Instituto Água e Terra