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Quissamã / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / DECRETO Nº 2923

28 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Quissamã/RJ

ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS, CAUSADOR DA COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 2923
Data de emissão: 28/07/2020
Data de publicação: 28/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Quissamã/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

CONSIDERANDO o disposto na nota técnica, de 21 de julho de 2020, expedida pelo Comitê para Políticas de Enfrentamento e Impacto da Pandemia de COVI-19, constituído por meio da Portaria SMS n° 009, de 02 de junho de 2020, atualizada pela Portaria SMS n° 010, de 04 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 6341;

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o art. 13, do Decreto n° 2830, de 10 de abril de 2020, que disciplina a ampliação das barreiras sanitárias, ficando a Secretaria de Saúde e a Coordenadoria Especial de Segurança Pública autorizadas a realizar a desmobilização das estruturas físicas, veículos e pessoal, empregados em seu funcionamento.

Parágrafo único. A presente medida poderá ser revista, a qualquer tempo, caso haja nova recomendação das autoridades de saúde locais, com base nos dados da propagação da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro e no âmbito do município.

Art. 2º - A instalação de barreiras sanitárias nos acessos ao município passa a ser prevista como medida restritiva integrante da bandeira vermelha, a que se refere o Decreto n° 2887, de 17 de junho de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Quissamã, 28 de julho de 2020.

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA