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Rio de Janeiro / RJ - CORONAVÍRUS / DIRETRIZES DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO / NOTA TÉCNICA Nº 4

22 Julho 2020 | Tempo de leitura: 23 minutos
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ

Orientações sobre a utilização e distribuição de Testes Rápidos para Covid19, no Município do Rio de Janeiro.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 4
Data de emissão: 22/07/2020
Data de publicação: 22/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

Considerando a Nota Informativa nº 02/2020 -SAPS/MS, acerca da oferta de testes rápidos para Covid19 Considerando a Nota Técnica nº 04/2020-SAPS/MS que define as diretrizes de utilização de teste rápido para detecção do Novo Coronavírus (SARSCOV-2);

Considerando o Ofício circular SES/SVS SEI nº 62 de 16 de abril de 2020 que aborda a distribuição de testes rápidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de ampliar, no âmbito do município do Rio de Janeiro, a identificação de expostos à Covid19, sobretudo nos grupos com risco mais elevado à evolução com gravidade diante da infecção pelo novo Coronavírus e/ou maior chance de exposição à infecção pelo novo Coronavírus, por atividade laboral desenvolvida.

INFORMAMOS:

1. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) comunicou em 16/04/2020, recebimento do Ministério da Saúde, de kits Teste Rápido Sorológico para Covid19.

2. Os testes têm como população-alvo, indivíduos com história de quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada (admitindo que idosos eventualmente não apresentem febre, mas podem ter a concomitância de outros sinais de agravamento como síncope, confusão metal, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência) acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória, vinculados aos seguintes grupos:

I. Profissionais de saúde em atividade na Atenção Primária a Saúde, Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPA / CER)

II. Profissionais de segurança pública em atividade

III. Pessoa com diagnóstico de síndrome gripal (SG) que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança pública em atividade.

IV. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

3. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS-RJ) orienta ampliação das indicações para realização de teste rápido, a partir da publicação desta nota técnica, considerando os grupos abaixo descritos:

I. Crianças, Adolescentes e Pessoas adultas com condições clínicas de risco (vide Anexo 1 - F)

II. Gestantes

III. Puérperas

IV. População em Situação de Rua

V. Professores, de rede pública ou privada

VI. Pessoas com idade entre 18 anos e até os 59 anos

4. Foram destinados a SMS-RIO quantitativo de 107.480 testes, distribuídos entre as 10 Coordenadorias Gerais de Atenção Primária (CAP) em 4 etapas sendo de responsabilidade da Divisão de Ações e Programas de Saúde (DAPS) a operacionalização da oferta na rede local e controle logístico do insumo.

I. Estabelecer reserva estratégica mínima (15%) para utilização nas ações e campo em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI).

II. TODAS as Unidades do Território deverão realizar acolhimento da população-alvo, bem como a programar oferta em demanda livre.

III. As unidades deverão remeter ao DAPS de referência, controle de consumo de Testes Rápidos (ver anexo 1H).

IV. Os DAPS deverão realizar avaliação do ESUS-VE para verificação da notificação de todos os casos registrados no controle de consumo.

5. Os testes devem ser aplicados em pessoas cujos sintomas compatíveis com Síndrome Gripal tenham se iniciado há pelo menos 8 dias.

i. Nos casos de profissionais de saúde e segurança pública, solicita-se adicionalmente que a pessoa esteja há 72h assintomático.

ii. Nos demais casos, solicita-se adicionalmente que a pessoa tenha encerrado o período de isolamento social de 14 dias após a data de início dos sintomas para realização do teste rápido.

6. Considerando a necessidade de conhecer a soroprevalência de Covid19 em profissionais integrantes dos grupos executores de atividades essenciais, neste momento, os testes rápidos também podem ser aplicados em profissionais de saúde, segurança pública e professores da rede pública ou privada assintomáticos.

7. Para as pessoas com 60 anos ou mais devem ser adotados os seguintes critérios de priorização para a testagem:

i. Pessoas com 60 anos ou mais, residentes em instituições de longa permanência de idosos (ILPI);

ii. Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de comorbidades (condições clínicas de risco) de risco para complicação de COVID-19;

iii. Demais pessoas sintomáticas com idade igual ou superior a 60 anos;

8. O teste rápido disponibilizado pelo Ministério da Saúde, nesse momento, é denominado SARS-CoV-2 Anbody test ®, da fabricante Guangzhou Wondfo Biotech Co. LTDA e detecta anticorpos IgM/IgG contra SARS-CoV-2 i. Esse teste utiliza amostras de sangue capilar ou venoso. A SMS RIO recomenda a utilização de amostras de sangue capilar.

ii. Para a coleta de sangue capilar, recomenda-se a utilização de lancetas disponíveis nas unidades de saúde.

iii. A execução e leitura dos resultados devem ser realizadas por profissionais da saúde de nível médio com supervisão, e/ou de nível superior. O resultado é verificado após 15 minutos da realização do teste, conforme escrito na bula do produto.

iv. Apresenta 86% de sensibilidade, e 99% de especificidade, se aplicado da maneira e no prazo correto. O resultado do teste isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico de COVID-19. Contudo, em conjunto com as informações clínico epidemiológicas, é possível que o resultado do teste seja utilizado para qualificar a decisão dos profissionais.

v. O resultado do teste negativo reduz a chance de que a pessoa esteja infectada pelo SARSCoV-2. Contudo, é necessário manter acompanhamento clínico próximo na população idosa com quadro de SG.

vi. O resultado do teste positivo, indica a presença de anticorpos contra o SARS-CoV-2, o que significa que houve exposição ao vírus, não sendo possível definir apenas pelo resultado do teste se há ou não infecção ativa no momento da testagem. Ao resultado do teste é imprescindível a identificação de sinais e sintomas de Síndrome Gripal e o juízo clínico subsequente.

9. O registro do resultado individual, em todos os testes rápidos, deverá ser realizado no modelo de laudo descrito nesta NT (ver anexo 1 - I).

i. A entrega do laudo deve acontecer no mesmo dia da realização do teste.

ii. Somente o próprio usuário deverá ter acesso ao resultado do laudo, resguardando assim o sigilo e confidencialidade do procedimento.

10. É IMPRESCINDÍVEL, para quem realiza a testagem, proceder a notificação dos casos suspeitos no sistema ESUS-VE https://nofica.saude.gov.br, atualizando o desfecho após a realização dos testes.

i. TODOS os usuários, cujos sintomas compatíveis com Síndrome Gripal tenham se iniciado há pelo menos 8 dias submetidos ao Teste Rápido devem ter o registro de caso no E SUS-VE, independente do resultado.

ii. Os profissionais de saúde, profissionais de segurança pública e professores da rede pública ou privada assintomáticos, submetidos ao Teste Rápido e com resultado POSITIVO devem ter o registro de caso no E SUS-VE.

11. Os testes sorológicos de COVID-19 contribuem no cenário da pandemia com a identificação da imunidade comunitária desenvolvida (imunidade de rebanho), possibilitando que profissionais de saúde, segurança pública, contatos domiciliares e idosos que apresentaram sintomas compatíveis com Síndrome Gripal, possam ter identificada a exposição ao Novo Coronavírus.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2020.

Nadja Greffe
Superintendente
S/SUBPAV/SVS
Mat. 11/201.369-6

Patrícia Guttmann
Assessor Especial
S/CVS
Mat. 11/217.606-3

Luciane Bragança
Coordenador Técnico
S/SUBPAV/CTEO
Mat. 11/228.430-5

ANEXO 1-A

FLUXOGRAMA PARA UTILIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO EM TRABALHADORES ATIVOS DA ÁREA DE SAÚDE, SEGURANÇA E SEUS CONTACTANTES DOMICILIARES.

ANEXO 1-B

FLUXOGRAMA PARA UTILIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO EM IDOSOS

ANEXO 1- C

FLUXOGRAMA PARA UTILIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO EM GESTANTES, PUÉRPERAS, PROFESSORES E PESSOAS COM CONDIÇÕES CLÍNICAS DE RISCO.

ANEXO 1 - D

FLUXOGRAMA PARA UTILIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO EM PESSOAS COM IDADE ENTRE 18 ANOS E ATÉ 59 ANOS

ANEXO 1 – E

FLUXOGRAMA PARA UTILIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO EM PROFISSIONAIS DE SAÚDE

E PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PUBLICA ASSINTOMÁTICOS

ANEXO 1 - F

CONDIÇÕES CLÍNICAS DE RISCO ELEGÍVEIS PARA TESTAGEM RÁPIDA

ANEXO 1 - G

Instrutivo para utilização do KIT COVID19 -Teste Rápido (https://www.youtube.com/watch?v=ePIi6Z7ixSw)

1. O teste rápido SARS-CoV-2 antibody test®, utilizado para detecção de anticorpos IgM/IgG contra SARC-CoV-2,

baseia-se na tecnologia de imunocromatografia de fluxo lateral.

2. As amostras humanas que podem ser utilizadas neste teste são: Soro; Plasma; Sangue total (coleta venosa

ou coleta por punção digital). A SMS RIO recomenda a utilização de Sangue Total a partir de punção digital.

3. O kit SARS-CoV-2 antibody test® contém: 20 dispositivos de teste (cassete) embalados individualmente e com

sílica dessecante para absorver umidade; 20 tubos capilares descartáveis (conta-gotas); 1 frasco de solução

tampão (buffer) contendo 6 mL; 1 manual de instruções.

4. Para a realização dos testes, é necessário providenciar: lanceta estéril; Cronômetro ou relógio; Álcool 70%;

Algodão; Caneta para identificação do cassete; Material para descarte.

5. O dispositivo de teste, também chamado de cassete, possui: Janela de Leitura (onde será feita a interpretação do resultado do teste); Poço de Amostra (onde será adicionada a amostra); Poço de Tampão (onde será

adicionado o tampão de corrida.

i. Na janela de leitura estão presentes: A região C: onde aparecerá a linha de controle da reação; A região T: onde

poderá aparecer a linha de teste.

6. Os componentes do kit são estáveis até a data de validade descrita na embalagem externa, desde que

armazenados na temperatura de 2ºC a 30ºC e mantidos nas embalagens originais. Não congelar o kit. Evitar a

exposição dos kits à luz solar direta, umidade e calor.

7. Os testes devem estar em temperatura ambiente antes da realização.

8. Os dispositivos de testes deverão ser utilizados em até 1h após a abertura da embalagem de alumínio. Caso

contrário, deverão ser descartados.

9. Antes de iniciar o procedimento, é importante organizar todo o material que será necessário. O profissional

deve garantir a sua segurança e proteção. Para isso, é necessário utilizar os Equipamentos de Proteção

Individual (tais como jaleco, luvas e máscara cirúrgica).

10. Verificar se o kit está na validade e na temperatura adequada. Verificar se os insumos estão íntegros. Não

utilizar o dispositivo de teste se a embalagem estiver perfurada ou aberta. As instruções devem ser seguidas com

exatidão para se obter resultados corretos.

11. Abrir a embalagem de alumínio e retirar o dispositivo de teste. Conferir a presença da marcação “nCoV”

impressa no dispositivo de teste.

12. Colocar o dispositivo em uma superfície plana e livre de vibração. Identificar o dispositivo de teste. Sugere-se

para a identificação: a utilização data do exame, iniciais do nome do paciente número do cadastro do paciente

(Prontuário) e telefone de contato.

PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE - PUNÇÃO DIGITAL

13. Selecionar dedo indicador, médio ou anelar para fazer a punção.

14. Pressionar a ponta do dedo que será perfurado pela lanceta para acúmulo de sangue nesta região.

15. Passar álcool 70% na ponta do dedo para assepsia da área utilizada e aguardar secar.

16. Remover a tampa de proteção da lanceta.

17. Posicionar e pressionar a lanceta com firmeza sobre a área a ser puncionada. Em seguida, o sangue sairá

pela área perfurada.

18. Limpar a primeira gota de sangue.

19. Deixar uma nova gota de sangue grande se formar no local de punção. Se o fluxo sanguíneo for insuficiente,

massageie gentilmente o dedo do paciente até produzir uma gota.

20. Coletar o sangue utilizando o tubo capilar que acompanha o kit.

21. Apertar o tubo capilar acima do traço marcado, retirando o ar do seu interior. Encostar a cavidade aberta do

tubo capilar na gota de sangue.

22. Evitar encostar a cavidade do tubo capilar no dedo e bloquear a entrada de amostra.

23. Aliviar a pressão no tubo capilar para que a amostra seja aspirada até a marcação indicada no tubo capilar.

24. Evitar a formação de bolhas dentro do tubo capilar.

25. Dispensar a quantidade de sangue coletada (uma gota, 10 µL) no poço de amostra do cassete.

ADIÇÃO DA SOLUÇÃO TAMPÃO NO DISPOSITIVO DE TESTE

26. Adicionar 3 gotas de solução tampão no poço de tampão do cassete

i. Adicionar 2 gotas, esperar 2 segundos e adicionar a terceira.

ii. Importante manter o frasco de solução tampão na vertical, para impedir a entrada de ar, formação de bolhas

e adição de volume incorreto

27. Após adição da solução tampão, acionar o cronômetro ou marcar o horário para leitura do resultado.

i. Após a adição da solução tampão, será possível verificar a movimentação de uma coloração roxa/rósea na

janela de leitura do cassete.

ii. Para a interpretação do resultado é necessário aguardar no MÍNIMO 15 minutos e no MÁXIMO 20 minutos. A

interpretação fora dessa faixa de tempo poderá induzir a resultados falsos

INTERPRETAÇÃO DO RESULTADO

28. Antes de interpretar o resultado, é importante verificar se o teste é válido. O teste inclui um sistema de

controle interno de migração, representado por uma linha colorida que aparece a área de controle (C). Essa linha

confirma que o resultado obtido é VÁLIDO.

29. Se a linha de controle (C) não aparecer dentro do tempo determinado pelo fabricante - isto é, entre 15 e 20

minutos após a adição da solução tampão, o teste será considerado INVÁLIDO, mesmo que apareça alguma

linha colorida na área de teste (T).

30. Se o teste for válido, é possível prosseguir com a interpretação do resultado. A amostra é considerada

reagente (positiva) quando surgem duas linhas coloridas na janela de leitura: linha colorida na área de controle

(C) e uma linha colorida na área de teste (T). Qualquer intensidade de linha deve ser considerada.

31. Quando o resultado for não reagente, aparecerá somente uma linha colorida na área de controle (C)

32. Os dispositivos de testes e tubos capilares do kit são de uso único e descartáveis. O descarte deve ser

realizado como material biológico, seguindo as regulamentações vigentes