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RJ - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO N° 47022

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 47.006, DE 27 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Diploma Legal: Decreto n° 47022
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O presente Decreto altera o §7º do art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§7º - Fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de estabelecimentos comerciais, apenas em regime de entrega em domicílio ou sistema drive thru, sem atendimento presencial, exceto os estabelecimentos comerciais de que tratam os incisos XIV e XVI do art. 4º e o art. 6º do presente decreto, que deverão observar as restrições daqueles dispositivos."