Diploma Legal: Decreto n° 47022
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O presente Decreto altera o §7º do art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§7º - Fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de estabelecimentos comerciais, apenas em regime de entrega em domicílio ou sistema drive thru, sem atendimento presencial, exceto os estabelecimentos comerciais de que tratam os incisos XIV e XVI do art. 4º e o art. 6º do presente decreto, que deverão observar as restrições daqueles dispositivos."