Diploma Legal: Lei nº 8772
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º desta Lei autoriza o Poder Executivo a prover renda mínima emergencial a empreendedores da economia popular solidária e da cultura, radicados no Estado do Rio de Janeiro, cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura, em casos de emergência ou calamidade oficialmente decretados.
Por fim o Art. 2º diz que as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, conforme disposto no inciso VI do artigo 3º da Lei nº 4056/02, de 30 de dezembro de 2002.