CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

RJ - CORONAVÍRUS / MANEJO DE CORPOS / RESOLUÇÃO N° 2024

02 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

DISPÕE SOBRE O MANEJO DE CORPOS NO CONTEXTO DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19.


Diploma Legal: Resolução nº 2024
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 02/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º reforça-se as orientações contidas na publicação da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde - SVS/MS, “Manejo de corpos no contexto do novo coronavírus COVID-19” – Versão 1, de 25 de março de 2020, disponível em: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/25/manejo-corpos-coronavirus-versao1-25mar20-rev5.pdf

O Art. 2º determina que fica vedado o envio de corpos aos Institutos Médicos Legais (IML), especialmente nos casos de óbitos suspeitos de COVID- 19, exceto por extrema necessidade, nos óbitos de morte não natural.

O Parágrafo Único do Art. 2º estabelece que a definição dos casos suspeitos fica a cargo do médico responsável pela declaração do óbito a partir da avaliação clínica.