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RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 47012

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO 46.983 DE 20 DE MARÇO DE 2020 PARA INCLUIR O INCISO VIII QUE DETERMINA A PARALISAÇÃO INTEGRAL DA CIRCULAÇÃO DE TRENS NA OPERAÇÃO DA EXTENSÃO GUAPIMIRIM E FECHAMENTO DE TODAS AS ESTAÇÕES NO TRECHO ENTRE AS ESTAÇÕES DE SARACURUNA E GUAPIMIRIM.


Diploma Legal: Decreto nº 47012
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação:  01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º prevê a alteração no art. 1º do Decreto nº. 46.983, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º -  Determinar as seguintes ações:

VIII - Paralisação integral da circulação de trens na operação da Extensão Guapimirim e fechamento de todas as estações no trecho entre as estações de Saracuruna e Guapimirim a partir das 0h01min do dia 04 de abril de 2020.”