Diploma Legal: Decreto n° 47328
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o art. 1º, as mercearias, mercados, supermercados e hortifrútis deverão ostentar aviso, em local de fácil visualiza¬ção, do serviço DISK AGLOMERAÇÃO, para informar sobre aglomeração de pessoas, como forma de colabora¬ção para evitar o aumento da disseminação do novo coronavírus, COVID-19:
- § 1º O serviço de que trata o caput estará disponível através do Sistema 1746 de Atendimento ao Cidadão - CENTRAL 1746.
- § 2º Para efeito deste Decreto, considera-se aglomeração, a reunião, sem aparente justificativa, de dez ou mais pessoas, sem a observância da distância mínima de um metro e meio entre elas.
- § 3º A produção do aviso de que trata o caput obedecerá ao modelo constante do ANEXO ÚNICO deste Decreto.
- § 4º Recebida a denúncia, incumbe à Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP – decidir sobre a relevância e a gravidade dos informes e determinar ações cabíveis, inclusive eventual dispersão, podendo contar com o auxílio de força policial, se considerado necessário.
- § 5º Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput terão até cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, para dar-lhe cumprimento.