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RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / DECRETO Nº 47289

23 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 5º, DO DECRETO Nº 47.287, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 47289
Data de emissão: 23/09/2020
Data de publicação: 23/09/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais, legais e o contido no Processo nº SEI-410001/000011/2020,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o inciso I do artigo 5º, do Decreto nº 47.287, de 18 de setembro de 2020, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

I - realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo com público, show, comício, passeata e afins, com a exceção de retorno dos torcedores aos estádios de futebol que seguirá legislação específica. ”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, ficando mantidos demais dispositivos do Decreto nº 47.287, de 18 de setembro de 2020.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício