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RJ - CORONAVÍRUS / SEGURANÇA SANITÁRIA / NOTA TÉCNICA N° 14

02 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

ORIENTAÇÃO TÉCNICA INFORMATIVA QUANTO À SEGURANÇA SANITÁRIA EM LOCAIS DE INSTALAÇÃO DE HOSPITAL DE CAMPANHA.


Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 02/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: SVS - SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota da Equipe Legnet

O parágrafo 5º estabelece que a implementação do Hospital de Campanha se destina a prover atendimento assistencial para os portadores de COVID-19, com síndrome respiratória aguda grave. Esta instalação se caracteriza por estrutura hospitalar temporária, porém deve estar referenciada por uma rede assistencial de saúde para suporte e retaguarda, responsável pelo apoio desta unidade temporária.

O parágrafo 6º atenta ao fato de que o Hospital de Campanha deverá ter estreita relação com a capacidade de pronta resposta aos casos atendidos e a probabilidade de recebimento de novos casos.

Dessa forma, o parágrafo 7º determina que neste ambiente o atendimento aos pacientes é realizado de forma contínua e progressiva, devendo atender todos os protocolos de segurança ao paciente e aos trabalhadores envolvidos, bem como os equipamentos necessários para a promoção da qualidade da assistência oferecida. Para o atendimento mencionado - Hospital de Campanha, as atividades que poderão ser comportadas são:

- Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida;

- Suporte Avançado de Vida;

- Tratamento Ambulatorial e Hospitalização.

O parágrafo 8º ressalta que, apesar de constituir uma situação de emergência sanitária, as normas mínimas de Biossegurança são preservadas e que, o caráter deste serviço contingencial não gera risco à população em torno da sua instalação.