Diploma Legal: Decreto nº 46984
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
No Art. 1º decreta o estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), que impede o cumprimento das obrigações assumidas diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional.
As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública de que trata o presente Decreto, nos limites da Lei Complementar no 101/2000.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.