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RJ - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO N° 47010

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Altera o inciso viii do art. 4º do Decreto Nº. 47.006 de 27 de março de 2020, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto n° 47010
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º altera o inciso VIII do art. 4º do Decreto nº. 47.006, de 27 de março de 2020, que trata da circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário.