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RO - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO AMBIENTAL / INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Roraima

Prorroga a vigência de Licenças e Autorizações Ambientais, amplia o prazo para o cumprimento das condicionantes impostas pela FEMARH, e dá outras providencias.


Diploma Legal: Instrução Normativa n° 2
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima
Órgão Emissor: FEMARH - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Nota da Equipe Legnet

O Art. 2º diz que para fins de entendimento ao disposto nesta Instrução Normativa, os pedidos de prorrogação devem ser solicitados por meio de requerimento eletrônico (e-mail), às suas respectivas diretorias pelo interessado, antes do vencimento das respectivas licenças, com cópia da Licença Ambiental Anterior:

DMCA: e-mail dmca.diretoria.femarh@gmail.com

DLGA: e-mail dlga.femarh@gmail.com

DRHI: e-mail do.femarh@gmail.com

DIRAF: e-mail femarh.diraf@outlook.com

DIFLOR: e-mail femarh.dcf@gmail.com

CI: e-mail araldiaraldi@yahoo.com.br.

Já o Art. 3º. Estabelece que a prorrogação a que se refere o caput não impede a atuação da fiscalização ambiental o qual deverá coibir o exercício de atividades em desacordo com as licenças emitidas, bem como as atividades que não possuem licença ambiental, nos termos da legislação vigente.