Diploma Legal: Instrução Normativa nº 1
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: FEPAM - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o Art. 1º. ficam suspensos, pelo prazo de trinta dias a contar da publicação desta Instrução Normativa, os prazos para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental, formulados junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.
O Art. 2º, no entanto, prevê que as suspensões previstas no Art. 1 o não auferem reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades
Por fim o Art.3º. enfatiza que os prazos referidos no art. 1º retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Estado do Rio Grande do Sul seja extinto no interregno dos trintas dias de suspensão determinado pelo artigo anterior.