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RS - CORONAVÍRUS / LICENCIAMENTO AMBIENTAL / INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

31 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos pedidos de licenciamento ambiental durante o Estado de Calamidade Pública causado pelo COVID-19 ("novo Coronavírus"), com base no Decreto estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020.

Diploma Legal: Instrução Normativa nº 1
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: FEPAM - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º. ficam suspensos, pelo prazo de trinta dias a contar da publicação desta Instrução Normativa, os prazos para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental, formulados junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.

O Art. 2º, no entanto, prevê que as suspensões previstas no Art. 1 o não auferem reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades

Por fim o Art.3º. enfatiza que os prazos referidos no art. 1º retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Estado do Rio Grande do Sul seja extinto no interregno dos trintas dias de suspensão determinado pelo artigo anterior.