Diploma Legal: Decreto nº 104
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Sacramento/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Wesley De Santi de Melo, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção humana do COVID-19;
CONSIDERANDO deliberação do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento do Coronavírus;
CONSIDERANDO a declaração de calamidade pública pelo Município, conforme Decreto n° 103, de 23 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. A jornada de trabalho de servidores lotados em prédios públicos, visando manter o mínimo de atendimento à população, será, até ulterior deliberação, das 8 às 12 horas.
Parágrafo único. Os serviços essenciais continuarão com jornada de trabalho normal, de acordo com deliberação de cada secretário.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sacramento, Minas Gerais, em 23 de março de 2020.
WESLEY DE SANTI DE MELO
PREFEITO