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Sacramento / MG - CORONAVÍRUS / SERVIDOR PÚBLICO / DECRETO Nº 104

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Sacramento/MG

ADOTA MEDIDAS COMPLEMENTARES AO DECRETO N° 092, DE 16 DE MARÇO DE 2020, ALTERADO PELOS DECRETOS N°s 096, DE 18 DE MARÇO DE 2020; 100, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E 102, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE TRATA DE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 104
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Sacramento/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Wesley De Santi de Melo, Prefeito Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção humana do COVID-19;

CONSIDERANDO deliberação do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento do Coronavírus;

CONSIDERANDO a declaração de calamidade pública pelo Município, conforme Decreto n° 103, de 23 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. A jornada de trabalho de servidores lotados em prédios públicos, visando manter o mínimo de atendimento à população, será, até ulterior deliberação, das 8 às 12 horas.

Parágrafo único. Os serviços essenciais continuarão com jornada de trabalho normal, de acordo com deliberação de cada secretário.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sacramento, Minas Gerais, em 23 de março de 2020.

WESLEY DE SANTI DE MELO

PREFEITO