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Salto / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 420

15 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Salto/SP

Dispõe sobre alteração em dispositivos do Decreto n° 404, de 01 de dezembro de 2020 de acordo com a aplicação do PLANO SÃO APULO – no âmbito da Estância Turística de Salto/SP.

Diploma Legal: Decreto nº 420
Data de emissão: 14/12/2020
Data de publicação: 15/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Salto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o PLANO SÃO PAULO e estabeleceu critérios para abertura gradual das atividades comerciais não essenciais, o qual teve o anexo III, alterado pelo Decreto Estadual n° 65.357 de 11 de dezembro de 2020:

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 1° do decreto n° 404, de 01 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - (...):

I – shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres:

a) (...);

b) (...);

c) o horário de atendimento presencial ao público, deverá ser de no máximo 12 (doze) horas, com horário limite de fechamento vinculado ao tipo de atividade, na forma fixada nos incisos II e IV;

II – comércio em geral:

a) (...);

b) o horário de atendimento presencial ao público, deverá ser de no máximo 12 (doze) horas, com horário limite de fechamento até as 22 (vinte e duas horas);

IV – bares restaurantes e similares:

a) (...);

b) o horário de atendimento presencial ao público, (apenas clientes sentados), deverá ser de no máximo 10 (dez) horas, com horário limite de fechamento até as 22 (vinte e duas horas);

c) venda de bebidas alcoólicas até as 20 (vinte) horas;

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Aos, 14 de dezembro de 2020 – 322° da Fundação

JOSÉ GERALDO GARCIA

Prefeito Municipal

MÁRIO GILMAR MAZETTO

Secretário de Governo

Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município