Diploma Legal: Decreto nº 420
Data de emissão: 14/12/2020
Data de publicação: 15/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Salto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o PLANO SÃO PAULO e estabeleceu critérios para abertura gradual das atividades comerciais não essenciais, o qual teve o anexo III, alterado pelo Decreto Estadual n° 65.357 de 11 de dezembro de 2020:
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 1° do decreto n° 404, de 01 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...):
I – shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres:
a) (...);
b) (...);
c) o horário de atendimento presencial ao público, deverá ser de no máximo 12 (doze) horas, com horário limite de fechamento vinculado ao tipo de atividade, na forma fixada nos incisos II e IV;
II – comércio em geral:
a) (...);
b) o horário de atendimento presencial ao público, deverá ser de no máximo 12 (doze) horas, com horário limite de fechamento até as 22 (vinte e duas horas);
IV – bares restaurantes e similares:
a) (...);
b) o horário de atendimento presencial ao público, (apenas clientes sentados), deverá ser de no máximo 10 (dez) horas, com horário limite de fechamento até as 22 (vinte e duas horas);
c) venda de bebidas alcoólicas até as 20 (vinte) horas;
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Aos, 14 de dezembro de 2020 – 322° da Fundação
JOSÉ GERALDO GARCIA
Prefeito Municipal
MÁRIO GILMAR MAZETTO
Secretário de Governo
Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município