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Salto / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 432

24 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Salto/SP

“Dispõe sobre aplicação do PLANO SÃO PAULO – no âmbito da Estância Turística de Salto/SP para as datas que específica e dá outras providências”.

Diploma Legal: Decreto nº 432
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 24/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Salto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO, as recomendações emanadas pelo Centro de Contingência do CORONAVÍRUS da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, que o Governo do Estado por meio do PLANO SÃO PAULO criado pelo Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, determinou regresso momentâneo à etapa restritiva de controle da pandemia;

CONSIDERANDO, que as restrições impostas à atividade econômica não essencial, possuem o condão de frear o avanço da pandemia nas próximas semanas, vista que todas as regiões do Estado estão em alerta devido à evolução de casos, internações e mortes decorrentes da COVID-19.

DECRETA:

Art. 1° - Entre os dias 25 à 27 de dezembro e dias 1 à 3 de janeiro, somente atividades essenciais poderão funcionar.

Art. 2° - Nos dias especificados no artigo anterior, fica proibido o atendimento presencial para as seguintes atividades não essenciais:

a) – shoppings;

b) – lojas;

c) – concessionárias;

d) – escritórios;

e) - bares;

f) – restaurantes;

g) – academias;

h) - salões de beleza;

i) – estabelecimentos de eventos culturais;

j) – parques e pontos turísticos.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor em 25 de dezembro de 2020, revogadas as disposições contrárias.

ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Aos, 23 de dezembro de 2020 – 322° da Fundação

JOSÉ GERALDO GARCIA

Prefeito Municipal

MÁRIO GILMAR MAZETTO

Secretário de Governo

Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município