Diploma Legal: Decreto nº 432
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 24/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Salto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO, as recomendações emanadas pelo Centro de Contingência do CORONAVÍRUS da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO, que o Governo do Estado por meio do PLANO SÃO PAULO criado pelo Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, determinou regresso momentâneo à etapa restritiva de controle da pandemia;
CONSIDERANDO, que as restrições impostas à atividade econômica não essencial, possuem o condão de frear o avanço da pandemia nas próximas semanas, vista que todas as regiões do Estado estão em alerta devido à evolução de casos, internações e mortes decorrentes da COVID-19.
DECRETA:
Art. 1° - Entre os dias 25 à 27 de dezembro e dias 1 à 3 de janeiro, somente atividades essenciais poderão funcionar.
Art. 2° - Nos dias especificados no artigo anterior, fica proibido o atendimento presencial para as seguintes atividades não essenciais:
a) – shoppings;
b) – lojas;
c) – concessionárias;
d) – escritórios;
e) - bares;
f) – restaurantes;
g) – academias;
h) - salões de beleza;
i) – estabelecimentos de eventos culturais;
j) – parques e pontos turísticos.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor em 25 de dezembro de 2020, revogadas as disposições contrárias.
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Aos, 23 de dezembro de 2020 – 322° da Fundação
JOSÉ GERALDO GARCIA
Prefeito Municipal
MÁRIO GILMAR MAZETTO
Secretário de Governo
Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município