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Santa Fé do Sul / SP - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO Nº 4672

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Santa Fé do Sul/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 4672
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Fé do Sul/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;

DECRETA:

Art. 1º - A limitação prevista no art. 1º do Decreto Municipal nº 4.670, de 21 de março de 2020, não se aplica a consumidores/clientes com ramo atividade de restaurante, lanchonete e similares, desde que, comprovem sua condição por meio de Alvará em vigor, junto aos supermercados, mercearias e padarias do Município.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de março de 2020.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal