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Santa Maria / RS - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇO / DECRETO N° 96

18 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Santa Maria/RS

Prorroga prazos do Decreto Executivo nº 71, de 17 de abril de 2020, que Dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, com atendimento ao público.

Diploma Legal: Decreto n° 96
Data de emissão: 18/06/2020
Data de publicação: 18/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Maria/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;

CONSIDERANDO as evidências científicas e a análise sobre as informações estratégicas em saúde, especialmente em relação aos resultados positivos alcançados depois de implementadas as diversas medidas de restrição de atividades econômicas e de circulação de pessoas, inicialmente indicadas para o primeiro enfrentamento à pandemia; 

DECRETA:

Art. 1º Prorroga o prazo do § 2º do art. 19 do Decreto Executivo nº 71, de 17 de abril de 2020, até 18 de setembro de 2020.

Art. 2º Prorroga o prazo do art. 20 do Decreto Executivo nº 71, de 17 de abril de 2020, até o dia 18 de setembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor em 20 de junho de 2020.

Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de junho de 2020.

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal